Canal de denúncia

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia. Este regime tem como objetivo assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, em curso ou previsível, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional (em sentido lato).

No seguimento deste enquadramento legal, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, aprovou a Estratégia Nacional de Combate à Corrução 2020-2024 (ENCC), concretizada no regime geral de prevenção da corrupção e infrações conexas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. O artigo 8.º deste diploma determina a criação de canais de denúncia interna para dar seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas.

Assim, em conformidade com este regime, a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Camarate disponibiliza um canal de denúncia interna.

Este canal destina-se exclusivamente à comunicação de eventuais infrações, por ação ou omissão, nos domínios previstos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, imputáveis a titulares de cargos de direção e a trabalhadores da Associação, baseadas em informações obtidas pelo denunciante no exercício da sua atividade profissional.

Para a apresentação de outras denúncias, exposições ou reclamações fora do âmbito referido, por favor, contacte-nos através do e-mail geral@ahbvcamarate.com.

Regulamento Interno Canal de Denúncias